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... e) relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude ...
g) de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja ... f) de pensão, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso ... claração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF.
f) de pensão, pagos com ... e as de cada dependente;
c) o IRRF deve deixar de ser retido a partir da data que consta no laudo que ...
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... ando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.
O rendimento tributável ... ele possua algum valor preenchido (de Rendimentos Tributáveis, Dedução ou IRRF) em pelo menos um mês. ... tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF.
Também devem ser ... tivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ou seja, é uma Dirf ...
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... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ... XI.4 - Sistemática de cálculo do IRRF - Pagamentos a pessoas ... XV - Escrituração Contábil - Retenção do IRRF - Pessoa jurídica
XV.1 ... s a pessoas físicas estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (IRRF), pela Tabela Progressiva. Essa sistemática de cálculo também é ...
Pelo exposto, observa-se que o fato gerador do IRRF é o pagamento (regime de caixa), o simples crédito do valor a ser pago ...
Foi dada nova disciplina à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), revogando-se a Instrução Normativa SRF nº 670, de 21 de agosto de 2006, que então tratava desse assunto. A Instrução Normativa SRF nº 784 abordou os seguintes aspectos: a) Obrigatoriedade da Apresentação; b) Programa Gerador; c) Apresentação; d) Prazo de Entrega; e) Preenchimento; f) Retificação; g) Processamento; h) Penalidades; i) Guarda das Informações; j) Disposições Finais.
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... a e Fapi, dependentes e pensão alimentícia; e
c) o respectivo valor do IRRF;
IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido ... ando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o IRRF.
Art. 19. O IRRF relati ... elativos ao código de receita 5706, cujo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). ... os e o IRRF.
Art. 19. O IRRF relativo aos rendimentos pagos pela administração direta, por fundações ... s financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do IRRF.
Art. 21. O ...
Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2007), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006, bem assim para o ano-calendário de 2007 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Além da aprovação do programa, a IN SRF 691 de 2006 alterou o prazo para entrega da DIRF, que de 31 de janeiro de 2007, passou para 16 de fevereiro de 2007. Por fim, foi alterado o leiaute do arquivo magnético, constante no nexo I da Instrução Normativa SRF nº 670 de 2006.
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... Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF (igual ao registro tipo "2"). ... Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano-calendário. ... ente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. ... ente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. ... nte preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário. ...
Foi dada nova disciplina à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), revogando-se a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005, que então tratava desse assunto. A Instrução Normativa SRF nº 670 abordou os seguintes aspectos: a) Obrigatoriedade da Apresentação; b) Programa Gerador; c) Apresentação; d) Prazo de Entrega; e) Preenchimento; f) Retificação; g) Consulta pelo Beneficiário do Rendimento; h) Processamento; i) Penalidades; j) Guarda das Informações; k) Disposições Finais.
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 19.01.2009, foram estabelecidos procedimentos em relação ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda, no que se refere aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme estabelecido, no preenchimento da Dirf e do Comprovante de Rendimentos relativos ao ano-calendário de 2008, a serem entregues agora no começo de 2009, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis", juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Com esse procedimento, será possível a restituição, por meio da Declaração de Ajuste Anual a ser entregue entre março e abril de 2009, do imposto de renda retido sobre os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, referentes à conversão de 1/3 (um terço) do período de férias do empregado.
Foram alterados os arts. 8º e 11 a Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008, que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com as alterações, os declarantes terão quatro horas a mais para enviar a declaração ao fisco federal, pois o prazo final, que terminava às 20 horas do dia 27 de fevereiro, passou para 24 horas do dia 27 de fevereiro de 2009.
Além dessa alteração, a Instrução Normativa RFB nº 920 incluiu nova disposição tratando dos valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Esses valores deverão ser informados utilizando-se o código 9385 da Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios constante do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008, sendo que fica dispensada a inclusão dos rendimentos cujo total anual tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF. Essa dispensa e forma de informação na DIRF não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas.
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... tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF.
§ 6º O ...